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26 de Abril de 2024
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    STJ

    Publicado por Vivian Domingos
    há 4 anos

    A "mens legis" que autorizou o inventário extrajudicial foi justamente a de desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita de chancela judicial,assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes. #advogadacomestilo⚖️💰📚 #oabbangu #oabmulher #direitocivil #inventario #advocaciaporamor❤️

    • Sobre o autorEntusiasta do direito processual e gestão jurídica.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj/810967650

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